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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1099841-83.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por 180 dias, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível
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