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Processo 1099793-83.2023.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1099793-83.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juliana Andrade da Silva - Banco Votorantim S.A. - "Deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias - pela parte requerida, o recolhimento das despesas processuais (custas iniciais R$ 192,10 + citação postal R$ 35,75) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, sob pena de inscrição na dívida ativa." - ADV: PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB 520783/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)

2026-09-11 · TJSP

Processo 1099793-83.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juliana Andrade da Silva - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria 'Execução de Sentença' e, em Tipo de Petição, '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' de forma que esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Note-se, ademais, que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG - https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais). Ressalto, por fim, exceto para os casos de Justiça Gratuita, que a instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá o interessado observar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, com valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de código 230-6 e que, para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Para maiores informações referente às custas, observar o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB 520783/SP)

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