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Processo 1099657-04.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1099657-04.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JIRLEI ROSA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - DF43090 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JIRLEI ROSA FERNANDES PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - (OAB: DF43090) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal

2026-09-14 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1099657-04.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JIRLEI ROSA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - DF43090 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (REMETER PERÍCIA - AUXÍLIO DOENÇA) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria nº 01/2021-24ª/Vara SJDF, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica na especialidade indicada pela parte autora ou, na ausência, por médico perito designado pela Central de Perícias. Fixa-se o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF n. 937 de 22/01/2025, alterou a Resolução CJF n. 305 de 07/10/2014. Sendo o laudo favorável à parte autora, encaminhem-se os autos diretamente à Central de Conciliação para tentativa de resolução consensual da lide. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

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