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1099602-53.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1099602-53.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEISE LORRAN SANTOS CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES - DF22388 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GEISE LORRAN SANTOS CARDOSO TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES - (OAB: DF22388) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285152913 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1099602-53.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEISE LORRAN SANTOS CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES - DF22388 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais). Analisando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial para o regular prosseguimento do feito. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), promova a emenda à inicial para suprir as seguintes pendências: Juntar documento que comprove o registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente atualizado há, no máximo, 2 (dois) anos. Ressalta-se que o art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/1993 estabelece como requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a inscrição no CPF e no CadÚnico. Ademais, nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.016/2022 c/c o art. 15, inciso XV, da Portaria do Ministério da Cidadania nº 810/2022, as informações do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização; Anexar cópia integral do processo administrativo que tramitou no INSS. Caso o processo administrativo não tenha sido concluído, apresentar o extrato de movimentação do processo administrativo ou do detalhamento do pedido, objeto da presente ação, com a indicação, em ordem cronológica, das datas das movimentações processuais, especialmente das datas de conclusão das perícias, se houver. O documento deverá conter, em seu corpo ou em nota de rodapé, o dia, o mês e o ano da extração das informações constantes dos sistemas eletrônicos do INSS. Ressalte-se que o referido extrato ou detalhamento do pedido pode ser facilmente obtido pela parte interessada por meio da plataforma digital “Meu INSS”, disponível no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br; Juntar comprovante de residência atualizado, observando que, caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada, também, documentação apta a comprovar o vínculo com o endereço, tais como: certidão de casamento (se o terceiro for cônjuge), contrato de locação, declaração do proprietário ou outro documento idôneo; Regularizar a representação processual da parte autora, caso seja maior incapaz, mediante a apresentação do termo de curatela, provisória ou definitiva. Caso a parte autora não seja incapaz, considerando que não firmou o documento de identificação, deverá juntar procuração pública ou procuração particular firmada a rogo, subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos respectivos documentos de identificação. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Brasília, data conforme registro eletrônico. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

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