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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Processo 1099571-18.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Espólio de Maria Zélia Pereira Bacelette - Brasilprev Previdencia Privada S A - - Dante Alberto Gorga - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial pelo Espólio de Maria Zélia Pereira Bacelette em face da Brasilprev Seguros e Previdência S.A. e de Dante Alberto Gorga, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência do julgamento de improcedência, revogo a tutela cautelar anteriormente deferida, que determinou o bloqueio dos valores custodiados nas apólices mencionadas. Determino à Brasilprev Seguros e Previdência S.A. que proceda à liberação integral dos valores bloqueados em favor do beneficiário Dante Alberto Gorga, no prazo de 15 dias, contado da intimação desta sentença, independentemente de nova ordem judicial ou requerimento da parte interessada. A entidade de previdência privada deverá observar as formalidades contratuais e fiscais aplicáveis à operação de pagamento ao beneficiário, promovendo as retenções tributárias devidas conforme o regime regressivo definitivo escolhido pela titular dos planos. Condeno o Espólio autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 85, §2º). A verba honorária sucumbencial será rateada na proporção de 30% em favor dos patronos da Brasilprev Seguros e Previdência S.A. e 70% em favor dos patronos de Dante Alberto Gorga, considerando a atuação diferenciada de cada parte na defesa de seus interesses. Brasilprev, embora parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, limitou-se a arguir preliminar de ilegitimidade passiva quanto às informações bancárias e a sustentar a ausência de pretensão resistida, não oferecendo resistência substancial ao mérito da pretensão declaratória. Dante Alberto Gorga, por sua vez, ofereceu contestação robusta, arguindo preliminares de incompetência e ilegitimidade ativa, além de desenvolver fundamentação meritória completa sobre a natureza securitária dos contratos, a ausência de fraude à legítima e a validade de sua indicação como beneficiário, tendo obtido êxito integral em sua defesa. P.I. - ADV: RENAN FREITAS LOPES (OAB 408773/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP)