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TRF1 · 17ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1099360-94.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PLANETAR REFRIGERACAO E ELETRICA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA/DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2285479454), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 181/2026, c/c o art. 290 do CPC/2015. Tendo em vista a informação positiva de prevenção (id. 2285011566) bem como a identidade de partes e a correlação direta dos pedidos formulados, intime-se a demandante para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a ocorrência de conexão com o MSCiv 1147394-37.2025.4.01.3400 em trâmite na 13ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária. Após, concluam-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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