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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1099337-25.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: BRUNO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): SHEILA POLIANA GOUVEIA ALVES (OAB MG118541)
REQUERENTE: ARICELIO GERALDO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO(A): SHEILA POLIANA GOUVEIA ALVES (OAB MG118541)
REQUERENTE: SONIA MARCIA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): SHEILA POLIANA GOUVEIA ALVES (OAB MG118541)
DECISÃO
Vistos etc.
1 – Diante da manifestação de evento 19, DOC1, converto a presente ação em Arrolamento Sumário. À Secretaria, para promover as alterações necessárias.
2 – Quanto ao requerimento de expedição de ofício solicitando o andamento de ação que tramita perante o Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, com a devida vênia, entendo que a medida pretendida é incabível, por buscar que um juízo interfira na organização de outro. Assim, indefiro o requerimento.
3 – Assim, considerando que o processo citado em evento 19, DOC8, cujo resultado repercute na tramitação do presente feito, ainda não foi julgado, com base no art. 313, V, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de um ano ou até nova manifestação das partes.
Aguarde-se no arquivo, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, devendo o(a) Inventariante ou qualquer interessado noticiar o julgamento para que o presente inventário seja reativado e prossiga.
Havendo necessidade ou urgência, a reativação poderá ser postulada a qualquer momento por quem de direito.
Dar ciência ao Ministério Público, se for o caso.