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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 1099282-24.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lark S/A Máquinas e Equipamentos (M. Falida) - Preserva-ação Administração Judicial - Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Lark S/A Máquinas e Equipamentos (M. Falida). A administradora judicial opina pelo acolhimento para fazer constar no QGC os créditos a favor da União (fls. 230/235). A União não apresentou impugnação ao parecer. Igualmente, o Ministério Público concorda com o parecer apresentado (fls. 253/254). Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$ 67.550,37 (sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), a título de Restituição - artigo 86, IV, da Lei nº 11.101/2005; (ii) o valor de R$ 15.697,90 (quinze mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos) como tributário, conforme o artigo 83, III da Lei nª 11.101/2005. (iii) o valor de R$ 10.939,15 (dez mil, novecentos e trinta e nove reais e quinze centavos) na classe destinadas a multas, conforme o artigo 83, VII, da Lei nº 11.101/2005. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB 420341/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB 124405/RJ)