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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1099261-72.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAO FRANCISCO ADVOGADO(A): ISABEL DE LOURDES TREVINE (OAB SP120514) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O aviso de recebimento juntado no evento 53 foi assinado por terceiro estranho à lide e em local desprovido de estrutura de condomínio edilício com controle de acesso, restando inaplicável a regra do art. 248, § 4º, do CPC, o que obsta o reconhecimento da validade do ato citatório. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento para a regular citação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando o recolhimento das custas pertinentes à nova diligência pretendida, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026
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