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1099256-60.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1099256-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP), JHONI SANTOS CASAGRANDE LEONARDO (OAB 418097/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1099256-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP), JHONI SANTOS CASAGRANDE LEONARDO (OAB 418097/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)

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