2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1099192-03.2025.8.13.0024/MG AUTOR: EVALDO PIMENTEL ADVOGADO(A): ALBERTO BRUNO FERRAZ DE OLIVEIRA MEDRADO (OAB MG120765) ADVOGADO(A): CAIQUE DONATTO SILVA VIEIRA (OAB MG213172) ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO FERRAZ MEDRADO (OAB MG048104) ADVOGADO(A): AMARANTE AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDRADO (OAB MG205672) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. As partes celebraram acordo na fase de cumprimento de sentença, conforme minuta apresentada. Dispõe o art. 2 da Lei 9.099/95 que nos Juizados Especiais Cíveis, “o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.” Nessas condições, presentes os requisitos de existência e validade do negócio jurídico e considerando que a demanda deduzida em juízo veicula direito disponível, homologo o acordo celebrado entre as partes. Intimem-se e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I.