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1099167-53.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1099167-53.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ISABELLA MARIA DE PAULA ROCHA ADVOGADO(A): PRISCILA FERNANDA LUCIANO DE SOUZA (OAB MG234759) RÉU: SHOPEE LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA29442) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO Vistos, etc. Torno sem efeito o despacho proferido no evento 61. Deve ser marcada para audiência de tentativa de conciliação, e tomada de depoimento do autor, face natureza do conflito de interesse. Inclua-se o feito na pasta "Marcar ou Cancelar Audiências" a fim de que seja designada audiência respeitando a ordem cronológica das decisões. Defiro o pedido de DEPOIMENTO pessoal do autor, pena de confissão. A audiência poderá ser PRESENCIAL, SEMIPRESENCIAL ou VIRTUAL (videoconferência), a escolha ou opção das partes, via advogados, que assim deve manifestar nos autos sobre sua escolha, pena de preclusão. Faculta-se autor comparecer à audiência presencial, para ser ouvido, Fórum Cível - Unidade Raja/TJMG, Torre II, 14º andar - Sala Audiência 30ª Vara Cível. Se optar por audiência por videoconferência, na hora que acessar a plataforma do Cisco Webex para prestar o depoimento deve o autor estar na posse de documento de identidade oficial, com foto recente. A audiência será presencial, semipresencial ou realizada por meio de recurso tecnológico de videoconferência, nos termos do art.13 da Portaria Conjunta nº 1025/2020, mediante acesso à plataforma “Cisco Webex”, sendo que o depoente receberá o Link e Senha, e colhido depoimento neste juízo. Diante do exposto, inclua-se o feito na pasta "Marcar ou Cancelar Audiências" a fim de que seja designada audiência respeitando a ordem cronológica das decisões. Recolha-se a parte o valor da diligência em até 20 dias, para fins de direito. Após, expedir o mandado. Se alguma das partes se opuser à audiência por videoconferência, deve manifestar-se expressamente (no prazo de 5 dias, pena preclusão), declinando os motivos e ainda ciente que neste caso deve comparecer de forma presencial ao Fórum no endereço acima, para exame do juízo, sendo neste ato exortado a todos que se observe artigos 5º e 6º do CPC. Intime-se e cumpra-se.

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