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1099126-86.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 1099126-86.2026.8.13.0024/MG SUSCITANTE: DAVI GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): ENRIQUE FONSECA REIS (OAB MG090724) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Davi Gomes de Souza em face de Bruno Verdolin D Abreu e Valeria Jardim Verdolin D Abreu, partes qualificadas. Observa-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado é, como o nome sugere, mero incidente, vale dizer, pedido incidental, feito no bojo do próprio processo de execução no qual se pretenda afastar a personalidade jurídica do executado. Não se tratando de ação autônoma, não há que se falar em distribuição em autos apartados, por dependência, mas em simples peticionamento nos próprios autos da execução. Nesse sentido, entende o e. TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM AUTOS APARTADOS - DESNECESSIDADE - DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL - INAPTIDÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA POR OMISSÃO DE INFORMAÇÕES - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado por petição simples, nos autos da execução ou cumprimento de sentença, consoante dispõe o art. 134 do CPC, inexistindo qualquer exigência de instauração de processo autônomo, mas tão somente a comunicação ao distribuidor para as anotações devidas. Havendo comprovação inequívoca nos autos do desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte da sociedade empresária com o intuito de ilícita ou fraudulentamente beneficiar seus sócios e lesar direito de credores, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, imperativa a manutenção da decisão que deferiu a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. A inaptidão de seu cadastro junto à Receita Federal, pela omissão de declarações fazem presumir o seu encerramento irregular, o que torna cabível a desconsideração da personalidade jurídica. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.391659-0/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/12/2024, publicação da súmula em 19/12/2024) (grifo próprio) Isso posto, extingo o presente procedimento autônomo de “incidente de desconsideração de personalidade jurídica”, por manifesta inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, inciso I, c/c 330, I, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquivar com baixa e anotações pertinentes junto ao sistema. P. R. I. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.

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