2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1099043-07.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ROSANGELA FRANCISCA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) DECISÃO Vistos, etc. 1. Recebo a emenda à inicial de evento n. 13, consoante autoriza o art. 329 do CPC. Considerando os esclarecimentos prestados, determino à Secretaria Judicial que retifique o valor da causa constante no sistema eProc, para fazer constar a quantia de R$ 31.916,28. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Citar a parte ré para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros em seu desfavor os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 344 do CPC). Informo que deverá ser respeitada a prévia tentativa de citação da parte ré por meio do DJe e, em caso de frustração, caso a parte ré resida em uma das Comarcas do Estado de Minas Gerais em que o Sistema e-Proc já tenha sido implementado, fica desde já autorizada a expedição de citação por mandado diretamente pelo r. sistema, de acordo com a Portaria n. 8.836/CGJ/2026, existindo manifestação de vontade da parte requerente nesse sentido. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.