2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1099013-95.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANDRE FERREIRA DE AVILA e outros (3) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: JULIA SCHMIDT BORGES POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros DESPACHO 1. Inconformada, a parte autora comunica a este Juízo a interposição de recurso de Agravo de Instrumento, combatendo a decisão de ID 2252489279, que indeferiu o pedido de liminar pleiteado na exordial. 2. Nada obstante as alegações do autor, não vislumbro fato novo que enseje a modificação do referido decisum, razão por que fica mantida a decisão vergastada, por seus próprios fundamentos. Ademais, inexiste notícia nos autos de que o TRF/1ª Região tenha concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, devendo ser dado normal prosseguimento ao feito. 3. Diante do exposto, concluam-se os autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF