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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1099013-89.2023.4.06.3800/MGAUTOR: ALICE EDUARDA MARQUES ALMEIDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE MAGALHAES BAHIA (OAB MG172547)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício do auxílio-reclusão à autora, desde 10/09/2015 (data do nascimento) a 09/01/2023 (data da soltura do instituidor), descontados "os períodos de 16/04/2016 a 07/11/2016, no qual o Instituidor passou ao regime aberto, e de 11/02/2018 a 06/03/2018, no qual o Instituidor obteve alvará de soltura". As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo INPC, acrescidas de juros moratórios, calculados desde a citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 e as alterações da Lei n. 12.703/2012, conforme decisões proferidas pelo STF (RE 870.947) e STJ (REsp. 1.495.146). A partir de 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (isento), bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art. 1.009 e §2º do art. 1.010). Após cumpridas as determinações supra, e certificadas a tempestividade do(s) recurso(s) e a regularidade do(s) recolhimento(s) do(s) preparo(s), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal. Belo Horizonte, data da assinatura.