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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1098988-74.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Waldir de Moura - - Sueli Aparecida da Silva de Moura - Caixa Econômica Federal - CEF e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Waldir de Moura e Sueli Aparecida da Silva de Moura sobre o imóvel localizado na Rua Capitão Nascimento, nº 373, nesta Capital, adotando-se a descrição do memorial descritivo de fls. 464 e planta pericial de fls. 431 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP), EMANUELA LIA NOVAES (OAB 195005/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)