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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1098917-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Marli de Marchi Castro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Sonia Marli de Marchi Castro para: a) declarar o direito da parte autora ao recálculo do quinquênio, mediante a inclusão, em sua base de cálculo, das parcelas recebidas a título de Gratificação Executiva e dos décimos incorporados com fundamento no artigo 133 da Constituição Estadual; b) condenar a parte ré a proceder ao correspondente apostilamento do direito e à implantação do recálculo em folha de pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias; e c) condenar a parte ré ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas decorrentes do recálculo, com reflexos sobre o 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, respeitada a prescrição quinquenal. O montante devido deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária desde a data em que cada prestação se tornou devida e juros de mora a partir da citação, observando-se, até 8 de dezembro de 2021, os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 da repercussão geral e, a partir de 9 de dezembro de 2021, a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, uma única vez, até o efetivo pagamento. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
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