Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1098914-05.2025.8.26.0100/SP
AUTOR: CAROLINA MAYUMI TATANI
ADVOGADO(A): DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB SP212731)
RÉU: LG BABY BAR E KARAOKE LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO AUDI LEITE (OAB SP466706)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuide a parte ré de juntar cópia de seus atos constitutivos, conforme já determinado na decisão de ev. 30.1, sob pena de revelia.
Ante o interesse manifestado em conciliação pelas partes e por vislumbrar a possibilidade de conciliação, determino sejam os autos encaminhados ao CEJUSC para realização de audiência, após cumpridas as providências abaixo.
Para a realização da audiência de conciliação junto ao CEJUSC, apresente o réu e-mails e/ou de seus prepostos, bem como os e-mails dos patronos, do contrário, não haverá a possibilidade de acesso à sessão conciliatória pelo aplicativo "Teams", com todas as suas funcionalidades, conforme ato normativo do NUPEMEC 01/2020.
Acaso as procurações e/ou substabelecimentos outorgados aos patronos que representam as partes nestes autos tenham conferido poderes específicos para transigir, anota-se, desde logo, que inexiste obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes ou de prepostos na mencionada audiência de conciliação.
Para tanto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes pu de quem as represente é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, bem como participação do Ministério Público, p providencie o CEJUSC a sua intimação pessoal, via postal.
Apenas após a informação de todos os e-mails imprescindíveis para a realização da audiência, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência virtual, que segue ordem cronológica, sem a necessidade de nova conclusão, salvo alguma intercorrência.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int.