Publicações do processo

1098914-05.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1098914-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAROLINA MAYUMI TATANI ADVOGADO(A): DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB SP212731) RÉU: LG BABY BAR E KARAOKE LTDA ADVOGADO(A): JOÃO AUDI LEITE (OAB SP466706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuide a parte ré de juntar cópia de seus atos constitutivos, conforme já determinado na decisão de ev. 30.1, sob pena de revelia. Ante o interesse manifestado em conciliação pelas partes e por vislumbrar a possibilidade de conciliação, determino sejam os autos encaminhados ao CEJUSC para realização de audiência, após cumpridas as providências abaixo. Para a realização da audiência de conciliação junto ao CEJUSC, apresente o réu e-mails e/ou de seus prepostos, bem como os e-mails dos patronos, do contrário, não haverá a possibilidade de acesso à sessão conciliatória pelo aplicativo "Teams", com todas as suas funcionalidades, conforme ato normativo do NUPEMEC 01/2020. Acaso as procurações e/ou substabelecimentos outorgados aos patronos que representam as partes nestes autos tenham conferido poderes específicos para transigir, anota-se, desde logo, que inexiste obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes ou de prepostos na mencionada audiência de conciliação. Para tanto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes pu de quem as represente é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, bem como participação do Ministério Público, p providencie o CEJUSC a sua intimação pessoal, via postal. Apenas após a informação de todos os e-mails imprescindíveis para a realização da audiência, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência virtual, que segue ordem cronológica, sem a necessidade de nova conclusão, salvo alguma intercorrência. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.