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TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1098897-29.2026.8.13.0024/MG AUTOR: REGINALDO LUIS DA COSTA ADVOGADO(A): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB MG234309) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de Contrato na qual as partes vêm aos autos informar terem feito acordo, requerendo a homologação deste. Posto isto, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas nos termos do acordado entre as partes. Na omissão do acordo as custas serão suportadas pela parte ré. Oficie-se para retirada do nome da parte dos cadastros de inadimplentes em razão deste processo. Recolham-se eventuais cartas precatórias deprecadas em razão destes autos. Expeçam-se documentos necessários, alvarás e procedam-se com as demais providências pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte
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