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1098728-68.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão Monocrática Terminativa

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1098728-68.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDUARDO GOMES QUINTAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA AFONSO - DF16223 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em que a parte autora requer a concessão de pensão por morte. Examinando-se os elementos constantes da petição inicial, constata-se que a pretensão deduzida pelo impetrante versa, em verdade, sobre matéria relativa a servidor público. Tal temática, conforme o regime de competência interna estabelecido no âmbito desta Seção Judiciária, não se enquadra na especialização atribuída a este juízo, o qual, por força da Resolução PRESI nº 17, de 12 de maio de 2022, possui competência exclusiva para o processamento e julgamento de feitos relativos ao direito previdenciário. Diante do exposto, reconheço a incompetência desta 26ª Vara Federal Cível para apreciar a presente demanda e determino a imediata redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis especializadas em servidor público civil. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, data da assinatura.

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