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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 1098726-12.2025.8.11.0041. VISTOS. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de MANOEL ALVES MOREIRA. No id. 240310784, o exequente requereu pesquisa no SNIPER na tentativa de encontrar outros bens em nome do executado, bem como pesquisa no sistema INFOJUD das três ultimas declarações de imposto de renda. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido (id. 240310784) e determino a realização de pesquisa no sistema INFOJUD, para a localização das três ultimas declarações do imposto de renda e pesquisa no SNIPER, em nome da parte MANOEL ALVES MOREIRA (CPF n. 935.524.751-68). Segue em anexo o resultado das pesquisas nos sistemas INFOJUD e SNIPER. INTIME-SE a exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC). Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
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