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1098700-34.2013.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1098700-34.2013.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VALERIA APARECIDA CALENTE ADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO MENDES (OAB SP512487) ADVOGADO(A): VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB SP122191) EXEQUENTE: SANDRA LEICO KINOSHITA GOTO ADVOGADO(A): SANDRA LEICO KINOSHITA GOTO (OAB SP103431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 1053: INDEFIRO o pedido de extratos bancários da parte executada. Trata-se de medida extrema que somente poderá ser autorizada em casos excepcionais, quando exigir o interesse público e nas hipóteses previstas em lei, o que não é o caso dos autos, porquanto a proteção ao sigilo bancário decorre da inviolabilidade da intimidade e da garantia de sigilo de dados, prevista no art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal. Cuida-se, portanto, de direito fundamental, que não pode ser afastado para os fins pretendidos pelo credor. Anoto que a Lei nº 105/2001 prevê a possibilidade de violação do sigilo quando necessária para apuração ocorrência ilícitos criminais. Não se destina, portanto, à consulta para fins de satisfação de crédito em prol de particulares. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a emissão de extratos bancários do executado por meio do sistema SISBAJUD. Descabimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2012177-30.2021.8.26.0000. 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 26 de fevereiro de 2021. EXECUÇÃO - pesquisa online pelo sistema Sisbajud, atual denominação de Bacenjud, para obtenção de extratos bancários dos executados indeferimento em primeiro grau recurso do exequente descabimento inadmissibilidade da pretensão, sob pena de injustificada quebra do sigilo bancário (CF, art. 5°, incs. X e XII) - direito à intimidade e à vida privada - CF, art. 5°, X e XII precedentes - despacho mantido - recurso não provido. Agravo de Instrumento nº 2045266-44.2021.8.26.0000. 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 16 de março de 2021. Sendo assim, caberá à exequente diligenciar extrajudicialmente na busca de bens passíveis de penhora. As medidas que dependiam do Poder Judiciário já foram adotadas. Aguarde-se útil provocação no arquivo. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1098700-34.2013.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VALERIA APARECIDA CALENTE ADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO MENDES (OAB SP512487) ADVOGADO(A): VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB SP122191) EXEQUENTE: SANDRA LEICO KINOSHITA GOTO ADVOGADO(A): SANDRA LEICO KINOSHITA GOTO (OAB SP103431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 1053: INDEFIRO o pedido de extratos bancários da parte executada. Trata-se de medida extrema que somente poderá ser autorizada em casos excepcionais, quando exigir o interesse público e nas hipóteses previstas em lei, o que não é o caso dos autos, porquanto a proteção ao sigilo bancário decorre da inviolabilidade da intimidade e da garantia de sigilo de dados, prevista no art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal. Cuida-se, portanto, de direito fundamental, que não pode ser afastado para os fins pretendidos pelo credor. Anoto que a Lei nº 105/2001 prevê a possibilidade de violação do sigilo quando necessária para apuração ocorrência ilícitos criminais. Não se destina, portanto, à consulta para fins de satisfação de crédito em prol de particulares. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a emissão de extratos bancários do executado por meio do sistema SISBAJUD. Descabimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2012177-30.2021.8.26.0000. 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 26 de fevereiro de 2021. EXECUÇÃO - pesquisa online pelo sistema Sisbajud, atual denominação de Bacenjud, para obtenção de extratos bancários dos executados indeferimento em primeiro grau recurso do exequente descabimento inadmissibilidade da pretensão, sob pena de injustificada quebra do sigilo bancário (CF, art. 5°, incs. X e XII) - direito à intimidade e à vida privada - CF, art. 5°, X e XII precedentes - despacho mantido - recurso não provido. Agravo de Instrumento nº 2045266-44.2021.8.26.0000. 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 16 de março de 2021. Sendo assim, caberá à exequente diligenciar extrajudicialmente na busca de bens passíveis de penhora. As medidas que dependiam do Poder Judiciário já foram adotadas. Aguarde-se útil provocação no arquivo. Int.

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