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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1098564-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Silva de Pinho Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP). Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINE FELIX (OAB 432252/SP)
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