Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1098548-63.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES EXECUTADO: VALERIA CRISTINE MARINHO DA SILVA Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES em face de VALÉRIA CRISTINE MARINHO DA SILVA. Conforme se infere dos autos, foram deferidas à parte exequente sucessivas oportunidades para o adimplemento das despesas processuais iniciais, inclusive mediante o fracionamento previsto no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil (ID 212164117 e ID 227885848). Devidamente intimado para comprovar o recolhimento da parcela inaugural das custas, sob as advertências legais (ID 227885848), o autor deixou transcorrer o prazo assinalado sem efetuar o respectivo pagamento ou demonstrar a quitação da taxa judiciária. O recolhimento do preparo inicial consubstancia pressuposto processual objetivo de validade para o regular desenvolvimento da relação jurídica processual. A inércia da parte autora em satisfazer tal encargo impõe inexoravelmente o cancelamento da distribuição. Posto isso, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Transitada em julgado, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.