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1098490-23.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 1098490-23.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: GILENE SPEZIALLI ALVES ADVOGADO(A): GILENE SPEZIALLI ALVES (OAB MG092293) REQUERENTE: DIVINA LUCIA VALLADARES RODRIGUES ADVOGADO(A): GILENE SPEZIALLI ALVES (OAB MG092293) REQUERENTE: FRANKLIN JUNQUEIRA VALADARES ADVOGADO(A): IGOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG088176) ADVOGADO(A): VICTOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG106372) ADVOGADO(A): HÉLCIO GERALDO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG036107) REQUERENTE: DANIELA JUNQUEIRA VALADARES ADVOGADO(A): IGOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG088176) ADVOGADO(A): VICTOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG106372) ADVOGADO(A): HÉLCIO GERALDO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG036107) REQUERENTE: FLAVIA JUNQUEIRA VALADARES ADVOGADO(A): IGOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG088176) ADVOGADO(A): VICTOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG106372) ADVOGADO(A): HÉLCIO GERALDO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG036107) DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, indefiro o pedido de alienação do imóvel formulado na petição inicial, porquanto, neste momento processual, não se verifica a necessidade de alienação do bem para o regular prosseguimento do inventário. Ademais, eventual alienação deverá observar os requisitos legais, inclusive a concordância dos herdeiros, ressalvadas as hipóteses de suprimento judicial. Indefiro, ainda, o pedido de nomeação da advogada como inventariante, tendo em vista que a nomeação de terceiro estranho à sucessão constitui medida excepcional, devendo, em regra, ser observada a ordem de preferência estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil. Regularize-se, também, a representação processual da herdeira Divina Lúcia Valladares Rodrigues, mediante a juntada de procuração por ela devidamente assinada. A procuração subscrita exclusivamente por seus filhos não se mostra suficiente para sua representação nos presentes autos. Caso a referida herdeira esteja impossibilitada de manifestar sua vontade ou de praticar pessoalmente os atos da vida civil, deverá a questão ser regularizada pela via processual própria, mediante eventual ação de interdição. Por fim, conforme requerido no evento 43.1, nomeio inventariante dativa a Dra. EUTALIA RANGEL FONSECA, OAB/MG nº 137.648, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo. Após manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 31 de Agosto de 2026.

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