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1098384-11.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1098384-11.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Raul Santos do Amaral - - Cristina dos Reis da Silva - - Rafael Nunes de Sousa - - Jefferson Varela Rodrigues Monteiro - - Edson da Silva Filho - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, devendo a parte autora informar o resultado do julgamento no momento oportuno. Em termos de regular prosseguimento do feito, deverá a parte autora dar integral cumprimento ao quanto determinado no item "i" da decisão de fls. 32/33, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1098384-11.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Raul Santos do Amaral - - Cristina dos Reis da Silva - - Rafael Nunes de Sousa - - Jefferson Varela Rodrigues Monteiro - - Edson da Silva Filho - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, devendo a parte autora informar o resultado do julgamento no momento oportuno. Em termos de regular prosseguimento do feito, deverá a parte autora dar integral cumprimento ao quanto determinado no item "i" da decisão de fls. 32/33, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)

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