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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1098314-86.2022.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.C.F. - M.S.S. - - F.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. O procedimento a ser realizado quando houver necessidade do cumprimento definitivo da sentença, deverá obedecer o Provimento CG nº 16/2016, e do Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE no dia 04/04/2016, além do comunicado CG nº 1789/2017 qual seja: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Sob pena de rejeição do incidente, a petição do cumprimento de sentença deverá estar acompanhada da planilha de cálculos atualizada, custas para intimação (se o caso), além de ser obrigatório o cadastro da parte executada e seus procuradores no sistema informatizado (ao invés de clicar apenas na parte exequente, o patrono também deverá selecionar todas as demais partes do processo para cadastrar a parte executada e seus procuradores). Intimo as partes para comprovar o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes (custas iniciais diferidas, custas finais, multas de litigância de má-fé etc.), sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre os valores depositados pelo autor às fls. 569/572. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA RIBEIRO ARISSA MACIEL OCHAI (OAB 384803/SP), PATRICIA OLIVEIRA SANTOS DE GRANDE (OAB 272732/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)
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