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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1098299-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Gepos Comércio de Material de Escritório e de Informática Ltda (E.OP.P), na pessoa da sócia Eleny de Oliveira Marques - - Eleny de Oliveira Marques - - Geraldo Antonio Povoas - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls. 978-981, 986-987 e 990-992: Recebo os embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença proferida às fls. 964-970 dos autos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. O comando judicial analisou de modo suficiente a causa de pedir e delimitou expressamente o campo de atuação e o nexo de imputação subjetiva de cada um dos litisconsortes passivos. Restou consignado que a responsabilidade pela inclusão indevida da autora recaiu exclusivamente sobre os réus particulares, que admitiram expressamente não conhecer a demandante e agiram de forma negligente ao subscrever alterações contratuais confiadas a terceiros sem a devida cautela (fls. 968-969). Por outro lado, o julgado enfrentou de forma categórica a situação jurídica da JUCESP, assentando que a sua intervenção nos autos deu-se unicamente para fins cominatórios de cumprimento da obrigação de cancelamento registral e desvinculação cadastral, haja vista que sua função institucional restringe-se aos limites formais do registro mercantil. Nesse passo, a alegação de omissão quanto aos artigos 35, inciso I, e 37 da Lei nº 8.934/1994 revela mero inconformismo com a conclusão jurisdicional adotada. Ao órgão julgador compete analisar os pontos relevantes e suficientes ao deslinde do litígio, não estando obrigado a rebater ponto por ponto cada tese ou dispositivo quando a fundamentação exposta já se mostra juridicamente bastante para a solução da controvérsia, inexistindo violação ao artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC. Cumpre ressaltar que a atuação das Juntas Comerciais limita-se à regularidade formal extrínseca dos títulos apresentados a arquivamento, não lhes competindo a verificação pericial prévia da autenticidade material de firmas reconhecidas ou apuração da representação fática quando o instrumento particular aparenta regularidade perante o padrão cartorário, circunstância que afasta o dever indenizatório estatal por fraude de terceiros. Nesse sentido: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - JUCESP - NULIDADE DE ATO JURÍDICO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL - Inclusão dos nomes dos autores em quadro societário de empresa registrada na JUCESP - Fraude perpetrada por terceiros - Cancelamento do registro que incluiu o nome dos autores na empresa - Dano moral - Inadmissibilidade - Hipótese em que a JUCESP apenas verifica a regularidade formal dos documentos, não lhe competindo apurar a veracidade dos dados inseridos nos mesmos - Falha do serviço não configurada - Precedentes - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 10040296120198260309 SP 1004029-61.2019.8 .26.0309, Relator.: Bandeira Lins, Data de Julgamento: 08/03/2022, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/03/2022) - ADV: DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1098299-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Gepos Comércio de Material de Escritório e de Informática Ltda (E.OP.P), na pessoa da sócia Eleny de Oliveira Marques - - Eleny de Oliveira Marques - - Geraldo Antonio Povoas - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls. 978-981: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, manifeste-se a partecontrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem para decisão. Intime-se. - ADV: NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP)