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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível
Processo 1098275-24.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Michele Sales Moura - Willian Gonçalves Dias - Vistos. Fls. 544/553: trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte ré em face da sentença de fls. 344/349. Sustenta que o decreto é omisso e obscuro. Em resumo, sustenta que não restou devidamente comprovado o nexo causal do dano estético. Insurge-se, ainda, quanto à extensão do dano estético reconhecido pelo decreto atacado. O recurso não merece acolhimento. A decisão é clara e analisou todos os pontos da lide. Na verdade, a argumentação apresentada diz respeito aos argumentos da decisão, de forma a demonstrar que objetiva o embargante empreender caráter nitidamente infringente ao recurso, pretendendo novo julgamento da questão, o que não é admissível. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Intime-se. - ADV: MARCO FABIO CAMPOS JUNIOR (OAB 346024/SP), LUIZ HENRIQUE MOURA LOPES (OAB 345287/SP), FLAVIO GERALDO FERREIRA (OAB 253878/SP), LEANDRO DE MORAES ALBERTO (OAB 235324/SP)
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