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TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1098268-18.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARTHUR SILVA FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AILSON FRANCA DE SA - DF45314 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a conclusão pericial no sentido de que a parte autora é portadora de alienação mental, determino a suspensão do processo para fins de regularização da representação processual, nos termos do art. 76 do CPC. Intime-se o patrono para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos termo de curatela ou tomada de decisão apoiada constituída para o patrocínio dos interesses do requerente, acompanhada de procuração com subscrição do curador ou assistente, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. Cumprido, dê-se vista ao MPF. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica.
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