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Processo 1098196-40.2025.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1098196-40.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANA PEREIRA BARBOZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA DE MORAIS SILVA - BA45866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ANA PEREIRA BARBOZA RENATA DE MORAIS SILVA - (OAB: BA45866) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277282314 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1098196-40.2025.4.01.3300 AUTOR: MARIA ANA PEREIRA BARBOZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. A pretensão deduzida contra a autarquia previdenciária destina-se à concessão de benefício por incapacidade. Desse modo, evidenciada a necessidade de conhecimento especial de técnico para o desate da lide, restou determinada a realização de exame médico-pericial, com a intimação da parte autora para comparecimento, oportunidade na qual foi advertida de que a sua ausência, sem justificativa razoável, implicaria na extinção do feito. A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para a perícia, consoante informado pelo(a) especialista designado(a) pelo Juízo. Sendo assim, diante da falta injustificada do(a) demandante e da imprescindibilidade da prova pericial para o acertamento da controvérsia, extingo o feito sem exame do mérito, considerando a ratio essendi contida no artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária. Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a assistência judiciária gratuita. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

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