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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1098177-36.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vitória Dias Gonçalves - Donatella Zanchi - Fabio Zanchi Gonçalves - - Isabela Dias Gonçalves - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Vistos. 1. Da remoção da inventariante 1.1. Instauro, de ofício, o incidente de remoção da inventariante (art. 622, I e II, do CPC). A inventariante não prestou as primeiras declarações desde a nomeação de fls. 114/120, deixou vencer o prazo derradeiro que lhe foi concedido a fls. 175 e não cumpriu a diligência determinada a fls. 189, com decurso certificado a fls. 199. 1.2. Determino a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas quanto à remoção (art. 623 do CPC). A advertência lançada a fls. 155 e 175 anunciou a consequência, mas não abriu prazo de defesa sobre a remoção, e sem essa oportunidade o ato não se pratica. 1.3. Concedo o mesmo prazo para que a inventariante preste as primeiras declarações (art. 620 do CPC) e cumpra o que ficou determinado a fls. 114/120, 175 e 189. No mesmo prazo, a inventariante comprovará os pagamentos do acordo homologado a fls. 174 vencidos depois dos de fls. 185/186. O cumprimento integral afasta a remoção. 2. Das determinações à Serventia a) autuar em apenso o incidente de remoção (art. 623, parágrafo único, do CPC); b) intimar a inventariante M.V.D.G., pelo patrono constituído e também pessoalmente, no endereço constante dos autos, para o prazo de 15 (quinze) dias dos itens 1.2 e 1.3; c) intimar os demais herdeiros e a viúva companheira, na pessoa da patrona constituída, para ciência e eventual manifestação no mesmo prazo; d) intimar o credor habilitado, na pessoa da patrona indicada a fls. 167, para ciência; e) decorrido o prazo, com ou sem defesa e com ou sem cumprimento, certificar e fazer os autos conclusos para decidir a remoção; f) apresentadas as primeiras declarações, cumprir o item 5.1 da decisão de fls. 175, intimando os herdeiros e a Fazenda Estadual pelo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: MARIA CLARA MIGUEL MOURA (OAB 477931/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CARLA LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP), MARIA CLARA MIGUEL MOURA (OAB 477931/SP), MARIA CLARA MIGUEL MOURA (OAB 477931/SP), MARIA CLARA MIGUEL MOURA (OAB 477931/SP)