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1098086-46.2024.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1098086-46.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maira Yvonne Potthoff Silva - - Marco Antonio Potthoff Silva - - Jorge Augusto Potthoff Silva - - Ana Carolina Boletto Silva - - Mathias Boletto Silva - Vistos. 1. Acolho a prestação de contas do levantamento de R$ 20.783,26, destinado ao imposto de transmissão paulista (fls. 440). Nenhum herdeiro se opôs (fls. 525/526, 527, 528/529 e 530). A Serventia conferirá a correspondência entre os comprovantes que instruem a petição de fls. 440/445 e as guias de fls. 406/410. 2. Defiro o levantamento de R$ 29.905,97 em favor do espólio, representado pelo inventariante J.A.P.S., para pagamento dos honorários cobrados nos dois cumprimentos de sentença noticiados a fls. 443/444. Trata-se de dívida do espólio e todos os herdeiros foram ouvidos sem oposição (art. 619, III, do CPC; fls. 525/526, 527, 528/529 e 530). O inventariante J.A.P.S. comprovará o pagamento nestes autos em 15 (quinze) dias. 2.1. Indefiro, por ora, o acréscimo de R$ 5.981,18 pedido a fls. 444. A multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC pressupõem o vencimento do prazo de pagamento, que os autos ainda não demonstram. Ocorrido o acréscimo, comprove-se, e o levantamento complementar será apreciado. 3. Defiro o levantamento, em favor do espólio, de R$ 418,19 para o pagamento das contas de energia elétrica. Defiro, ainda, o levantamento do valor das guias do imposto de transmissão gaúcho juntadas com a petição de fls. 440/445. Ambas são dívidas do espólio, e o imposto condiciona o julgamento da partilha (art. 619, III, e art. 654 do CPC; art. 192 do Código Tributário Nacional). A Serventia conferirá o valor das guias antes da expedição: a petição de fls. 443 indica o total de R$ 73.922,88 e, na mesma folha, soma as parcelas por herdeiro em R$ 73.927,88. Intime-se o inventariante J.A.P.S. para, em 15 (quinze) dias, juntar os formulários próprios de mandado de levantamento eletrônico dos itens 2 e 3, indicando os dados bancários do beneficiário. 4. Determino vista aos herdeiros M.A.P.S., A.C.B.S. e M.B.S., pelo prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o ressarcimento de R$ 8.812,69 pedido a fls. 442. O reembolso aproveita pessoalmente ao inventariante J.A.P.S. e depende da oitiva de todos os interessados (art. 619, caput, do CPC); a herdeira M.Y.P.S. já concordou (fls. 528/529). 5. Nada a deliberar, por ora, sobre o plano de partilha de fls. 385/388, requerido a fls. 527: faltam a manifestação do herdeiro M.A.P.S. e a renúncia formal às disposições testamentárias, como assentado no item 1 de fls. 400. 6. Das determinações à Serventia. a) conferir a correspondência entre os comprovantes que instruem a petição de fls. 440/445 e as guias de fls. 406/410, certificando; b) certificar o saldo atual da conta judicial nº 800120963507 e conferir o valor das guias antes de cada expedição; c) juntados os formulários em ordem, expedir os mandados de levantamento eletrônico dos itens 2 e 3, independentemente de nova conclusão; d) dar vista aos herdeiros M.A.P.S., A.C.B.S. e M.B.S. na forma do item 4; e) intimar o herdeiro M.A.P.S. para manifestar-se sobre o plano de fls. 385/388, em 15 (quinze) dias; f) intimar o inventariante J.A.P.S. e a herdeira M.Y.P.S. para formalizarem a renúncia às disposições testamentárias, na forma do item 1 de fls. 400, em 15 (quinze) dias; g) certificar os decursos dos prazos e a intimação da Fazenda e do testamenteiro, como já determinado a fls. 400; h) comprovados os pagamentos dos itens 2 e 3, intimar o inventariante J.A.P.S. a apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, com a declaração de bens à Fazenda paulista, as certidões de homologação das duas Fazendas e o comprovante das custas, em 30 (trinta) dias; i) cumpridos os itens acima, ou certificados os decursos, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOSÉ NAÉCIO DE MATOS (OAB 221055/SP), JOSÉ HILÁRIO DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 19637/RS), JOÃO AUGUSTO PRETTO FILHO (OAB 113203/RS), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), JOSÉ NAÉCIO DE MATOS (OAB 221055/SP), JOSÉ NAÉCIO DE MATOS (OAB 221055/SP)

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