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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1098076-62.2025.8.26.0100/SPAUTOR: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADO(A): CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO (OAB SP216722)
ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB SP207171)
AUTOR: SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): ANTÔNIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB SP152186)
RÉU: SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO MONTEIRO MARCONDES (OAB SP297616)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal, para condenar a requerida ao pagamento dos valores reconhecidos e depositados judicialmente totalizando R$ 353.578,95 (trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, para declarar inexigíveis os demais valores objeto das faturas discutidas nesta demanda, ressalvadas as parcelas acima reconhecidas. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para levantamento dos depósitos judiciais pela autora. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, arcando a requerida com os 30% remanescentes. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido por cada litigante, observada a vedação de compensação prevista no artigo 85, § 14, do CPC.