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TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1098056-60.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA VALERIA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA CARVALHO PINHEIRO - DF49349 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL e outros Destinatários: ANA VALERIA DE MORAIS ALANA CARVALHO PINHEIRO - (OAB: DF49349) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285634060 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1098056-60.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA VALERIA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA CARVALHO PINHEIRO - DF49349 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar. Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora. Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas processuais em Mandado de Segurança são de valor reduzido (R$10,64), de modo a permitir que o (a) Impetrante não suporte qualquer decesso financeiro com o dispêndio. Além disso, não há dilação probatória, nem condenação em honorários advocatícios. Intime-se a impetrante para comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009. Intimem-se, inclusive o MPF. Expeça-se carta precatória, se for o caso. Não cumprido o recolhimento das custas, promova-se o cancelamento da distribuição. Brasília/DF, data da assinatura. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal Cível da SJDF
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