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1097906-87.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Decisão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1097906-87.2025.8.13.0024/MG RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) RECORRIDO: CLARA DE CASTRO FERREIRA DOS SANTOS XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL MÁRCIO ALVES DE BARROS (OAB MG115328) DECISÃO Vistos etc. No caso dos autos, houve oposição ao julgamento virtual do recurso inominado, com pedido de inclusão do feito em sessão de julgamento por meio de videoconferência. Com efeito, a realização de sessão de julgamento por videoconferência nesta Turma Recursal constitui medida excepcional, cuja adoção pressupõe a demonstração concreta de circunstância que justifique o afastamento da sistemática ordinariamente adotada. Ressalte-se, ainda, que o eproc constitui sistema de implantação recente no âmbito desta Turma Recursal, circunstância que recomenda, neste momento de transição e adaptação às novas ferramentas processuais, a observância dos procedimentos ordinariamente estabelecidos, sem prejuízo da análise de situações excepcionais devidamente comprovadas. Para tanto, incumbe à parte interessada demonstrar concretamente a necessidade da medida, mediante a indicação e comprovação das circunstâncias que tornem excessivamente oneroso ou inviável o comparecimento presencial, devendo estar comprovada a circunstância de o advogado residir ou exercer suas atividades profissionais em localidade distante da sede da Turma Recursal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão do feito em sessão de julgamento por meio de videoconferência. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sua opção pela inclusão do feito em sessão de julgamento virtual, sem possibilidade de sustentação oral, ou em sessão de julgamento presencial, com possibilidade de sustentação oral. Findo o prazo, em caso de inércia das partes, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual. Cumpra-se.

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