Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1097841-69.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIMEIRE DA SILVA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA - BA28640 e BRENO JOSE TELES E SILVA - BA59436 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSIMEIRE DA SILVA CHAVES LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA - (OAB: BA28640) BRENO JOSE TELES E SILVA - (OAB: BA59436) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284628830 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1097841-69.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIMEIRE DA SILVA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA - BA28640 e BRENO JOSE TELES E SILVA - BA59436 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Converto o julgamento em diligência. Para a concessão ou restabelecimento do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: i) a qualidade de segurado; ii) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais, exceto na hipótese prevista pelo art. 30, III, do Decreto nº 3048/99; iii) a comprovação, por meio de exame pericial, de incapacidade, temporária ou definitiva, para o exercício de atividades laborais, de acordo com os arts. 42 e 59, da Lei n. 8.213/91; iv) a ausência de doença ou lesão preexistente à filiação ao RGPS, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. No caso em exame, verifico que a conclusão da perícia médica é favorável à parte autora, o que, em tese, pode autorizar a concessão do benefício vindicado. Com efeito, consoante laudo pericial, a parte autora é portadora de ‘‘visão subnormal em ambos os olhos H54.2’’, enfermidades que a incapacitam, de forma total e temporária, para o exercício de suas atividades laborativas, tendo a DII sido fixada em 17.10.2021. Assim, considerando que a parte autora propôs a demanda na condição de segurado especial, e que a presença do início razoável de prova material já foi reconhecida no Acórdão de ID 2186532644, determino que a Secretaria providencie a designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, situada na 4ª avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41745-00. Com arrimo no art. 3º da Resolução CNJ 345/2020, fica desde já indeferido eventual requerimento para realização do ato na modalidade telepresencial, tendo em vista que o princípio da imediatidade física na colheita da prova e a incomunicabilidade entre os depoentes somente restam plenamente assegurados com a realização da audiência presencial. Além disso, ao valer-se da competência concorrente prevista no art. 109, § 3º, da CF/88, optando livremente por distribuir sua Ação perante a Seção Judiciária da Bahia, com sede em Salvador, ao invés da Subseção/Comarca em que domiciliada a parte demandante, estavam a parte autora e seu defensor cientes de que os atos processuais – aí incluída a audiência de instrução e julgamento – seriam realizados na sede do Juízo escolhido (CPC, art. 217), não se justificando qualquer alegação de empecilho para o seu deslocamento até esta Capital. Após a marcação da audiência, intimem-se as partes quanto à data e horário designados, que serão informados na movimentação processual. As partes deverão juntar aos autos o rol de testemunhas com sua qualificação até 1 (um) dia útil antes da audiência, bem como trazer suas testemunhas no dia da audiência, até o máximo de 03 (três), independentemente de intimação. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA