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TJSP · Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097562-90.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. F. N. L. - Apelada: M. C. Z. L. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: E. M. Z. (Representando Menor(es)) - Apelado: A. Z. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento ao recurso. V. U. Pedido de sustentação oral da Dra. Monica Aparecida Moreno (OAB: 125091/SP), convertido em preferência simples. - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE - ALEGAÇÃO DE HOMICÍDIO SEGUIDO DE SUICÍDIO ENTRE CÔNJUGES - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INDIGNIDADE DO VARÃO EM RELAÇÃO À HERANÇA DEIXADA PELA VAROA, E RECONHECEU A COMORIÊNCIA - ACOLHIDA A PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, SEM, CONTUDO, IMPLICAR A ANULAÇÃO DA SENTENÇA - CONQUANTO A ANÁLISE DA COMORIÊNCIA CONSTITUA PRESSUPOSTO LÓGICO PARA APRECIAÇÃO DA INDIGNIDADE, NÃO HÁ PEDIDO DECLARATÓRIO NA PETIÇÃO INICIAL - EXCLUSÃO DA DECLARAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, MANTIDA COMO RAZÃO DE DECIDIR, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE PROVA - MÉRITO - LAUDOS PERICIAIS INCONCLUSIVOS QUANTO À ORDEM DOS ÓBITOS - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 8º DO CC - RECONHECIMENTO DA COMORIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE TRANSMISSÃO SUCESSÓRIA ENTRE OS FALECIDOS - PREJUDICADA A ANÁLISE DA INDIGNIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) - Monica Aparecida Moreno (OAB: 125091/SP) - 4º andar
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