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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1097551-90.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Everton da Cunha Lopes - Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei 9.099/95. Decido. Consoante se observa, a parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, deixou de cumprir a determinação, impondo-se a extinção do processo. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: RENNAY ROCHA DE FARIAS (OAB 444644/SP)
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