2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1097543-03.2025.8.13.0024/MG AUTOR: MONICA LENIRA CHAVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB MG245251) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) DECISÃO Vistos. Considerando a preliminar suscitada pela requerida e que foi admitido pela 2ª Seção Cível do TJMG o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº. 1.0000.22.157099-7/002, que trata do Tema Repetitivo nº 91 “CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DO CONSUMIDOR E A EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme acórdão publicado no DJE em 30/05/2023; e, ainda, que a referida decisão determinou a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, caput e §1º do CPC; em atendimento aos requisitos elencados no citado IRDR; e, também, diante das decisões do dia 08/04/2024 do Terceiro Vice-Presidente, que admitiram os recursos Especial e Extraordinário, com efeito suspensivo automático (art. 987, §1º, CPC), mantendo a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Minas Gerais (arts. 987, §1º e 1.036, §1º, CPC), nos moldes delimitados pelo relator do IRDR das causas de suspensão. Intimem-se as partes para ciência da submissão da causa à eficácia do IRDR e da repercussão geral. Após, retornem os autos conclusos para decisão.