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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1097470-23.2026.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO ACRE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAIR BORGES COUTINHO NETO - PB12441 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, bem como, subsidiariamente, a concessão de prazo para comprovação da alegada hipossuficiência e, sucessivamente, a redução, o parcelamento ou o diferimento das despesas processuais. Todavia, considerando a natureza das autoras, pessoas jurídicas, a concessão da gratuidade da justiça exige demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do art. 99, § 2º, do CPC. No caso, os elementos trazidos com a inicial não se mostram suficientes para afastar, neste momento processual, a presunção de capacidade econômica das entidades demandantes, razão pela qual não há fundamento para o deferimento imediato do benefício postulado. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, promover a emenda da petição inicial, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento das custas judiciais devidas. Se cumprida a emenda, retornem-me os autos conclusos para despacho. Caso contrário, cancele-se a distribuição deste feito. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente