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TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1097444-36.2025.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS SENA em face do ESTADO DE MATO GROSSO. No id. 220316490, a Fazenda Pública informou ter adotado as providências administrativas destinadas ao cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo, juntando os documentos de ids. 220318241 e 220318242. Posteriormente, por meio da manifestação de id. 234096192, foi requerida a habilitação de novos patronos, acompanhada da respectiva procuração no id. 234096203. Assim, DEFIRO a habilitação dos advogados GUSTAVO LIMA OLIVEIRA – OAB/MT 15.306, FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO – OAB/MT 22.037 e ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO – OAB/MT 28.078, devendo a Secretaria promover as anotações necessárias no sistema. Após, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio dos patronos ora habilitados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da alegada satisfação da obrigação de fazer e dos documentos apresentados pela Fazenda Pública nos ids. 220316490, 220318241 e 220318242, bem como requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -datado e assinado digitalmente- Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
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