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TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 1097425-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regilande Oliveira de Jesus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Estabelece o artigo 10 do Provimento CSM nº 2684/2023 que "o valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente". Nesse sentido, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa devida para o desarquivamento dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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