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1097355-13.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1097355-13.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.V. - Vistos. 1. Indefiro as novas pesquisas, os ofícios e a nova tentativa de citação requeridos pela curadoria especial (fls. 116). Os meios ordinários e extraordinários de localização já se esgotaram: pesquisas pelos sistemas disponíveis (fls. 41 e 74), três diligências negativas do oficial de justiça (fls. 69) e ofícios a operadoras de telefonia e a concessionárias de serviços públicos (fls. 85 e 89/103). O relatório de fls. 78 devolveu o mesmo endereço já diligenciado, sem elemento novo, e repetir consultas às mesmas bases apenas retardaria alimentos devidos a criança de quatro anos (art. 256, § 3º, e art. 370, parágrafo único, do CPC). 2. Declaro válida a citação por edital. Estão documentados o reconhecimento do local incerto (fls. 104), a publicação certificada na plataforma nacional de editais (fls. 108 e 110), o prazo de vinte dias assinado pelo juízo e a advertência de curadoria especial, que a Defensoria Pública passou a exercer (fls. 116), na forma do art. 257 e do art. 72, II, ambos do CPC. 3. Determino a certificação do decurso do prazo aberto à curadoria especial para a especificação de provas (fls. 130). A parte requerente informou não pretender outras provas e pediu o julgamento antecipado (fls. 135), e o Ministério Público já ofertou parecer final (fls. 140/145). 4. Das determinações à Serventia. a) certificar o decurso do prazo aberto à curadoria especial pela decisão de fls. 130; b) intimar desta decisão a curadoria especial e a parte requerente; c) certificado o decurso, venham os autos conclusos para sentença; d) sobrevindo, a qualquer tempo, notícia de endereço da parte requerida, certificar e tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)

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