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1097229-07.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097229-07.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Natalia Baqueta Barosa - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO À TESE VINCULANTE DO PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010. SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 18.443/2026, QUE REVOGOU O ARTIGO 6º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO-LEI Nº 141/1969. EFICÁCIA EX NUNC DA NORMA REVOGADORA. COISA JULGADA QUE NÃO OBSTA A PRODUÇÃO DOS EFEITOS REGULARES DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE, OBSERVADAS AS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS PARA AFASTAR DIREITO REFERENTE A PERÍODOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCABÍVEL REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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