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1097192-22.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 17ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho

    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1097192-22.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMERVILE RAMOS NETO RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Ratifico a competência desse Juízo para o processamento e julgamento da causa (CF/1988, art. 109, inciso I). Em razão da idade e da doença grave, defiro a prioridade na tramitação da presente demanda (CPC/2015, art. 1.048, inciso I). Anote-se. Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais no âmbito desta Justiça Federal, conforme certidão da Secretaria (id. 2283759515), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 181/2026, c/c o art. 290 do CPC/2015. Uma vez que a petição inicial foi protocolada por procurador sem poderes para tal finalidade, diante da ausência da juntada de instrumento de mandato, configurando, assim, irregularidade de representação da parte demandante, determino a suspensão dos presentes autos (CPC/2015, art. 76), devendo esta, no mesmo prazo, instruir a demanda com instrumento procuratório, que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único). Após, concluam-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF

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