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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1097074-67.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Thaís de Fátima Barboza Vaz - Vistos. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As partes são legítimas e estão bem representadas. Ausente notícia de atribuição de efeito suspensivo ou de concessão de tutela recursal no agravo de instrumento interposto (fls. 99/101), consigno que o recurso não obsta o regular prosseguimento do feito. Considerando o pedido formulado no documento juntado pela ré (fl. 62), defiro o sigilo externo dos documentos médicos por ela apresentados (fls. 64/80), nos termos do art. 189, III, do Código de Processo Civil, preservada a publicidade dos demais atos processuais. Anote-se. Ademais, providencie a z. Serventia as retificações necessárias no cadastro processual, tendo em vista a constituição de nova patrona pela autora (fl. 94). Passo à análise da necessidade de dilação probatória. Os relatórios médicos apresentados pela autora recomendam sua permanência em funções readaptadas (fls. 21/24), enquanto a avaliação realizada no âmbito do DPME concluiu pela preservação de sua capacidade laborativa e pela possibilidade de desempenho das atribuições próprias do cargo de origem (fls. 55/77). A divergência recai sobre matéria técnica, cuja adequada solução exige conhecimento especializado, não sendo possível dirimi-la apenas pela análise dos documentos médicos particulares e das avaliações administrativas já produzidas. Assim, indefiro o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado pela ré e defiro a realização da prova pericial médica requerida pela autora. Oficie-se ao IMESC para designação de dia e hora para a realização da perícia, na especialidade de psiquiatria, intimando-se posteriormente a autora. A perícia terá por objetivo avaliar a capacidade laborativa da autora para o exercício das atribuições próprias do cargo de professora de Educação Básica II, bem como verificar a existência, a extensão e a duração de eventual limitação funcional e a necessidade de manutenção da readaptação. Defiro a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP)
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