Publicações do processo

Processo 1097057-55.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1097057-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariaeli Paula dos Santos Souza - BANCO SAFRA S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10970575520248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)

2026-09-10 · TJSP

Processo 1097057-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariaeli Paula dos Santos Souza - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada. Sucumbente, CONDENO a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa. Caso entenda que a lide foi meramente predatória, o advogado da requerida deverá extrair cópias desta sentença e apresentá-las ao Tribunal de Ética da OAB/SP. Isso porque, a jurisprudência bandeirante ainda não autoriza a aplicação de sanções processuais a advogados que desenvolvem notória e censurável atividade predatória. Nesse sentido, tem-se trilhado uma linha divisória entre as responsabilidades do cliente, apuradas em âmbito processual, âmbito em que poderá receber sanções por sua deslealdade e má-fé e de seu patrono, que, se o caso, deve ser responsabilizado pelo órgão de classe que integra. Por isso, deixo de aplicar ao advogado da parte autora qualquer sanção no bojo deste processo. A ver: APELAÇÃO- LITIGÃNCIA PREDATÓRIA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA - DEMONSTRAÇÃO A litigância predatória constitui uma preocupação constante, legítima e que objetiva a proteção do sistema Jurídico contra manipulações que prejudica toda a sociedade. No caso in comento, presentes os requisitos para sua caracterização, conforme descritos pelo Ato Normativo 0000092.36.2022.2.00.0000 do CNJ, bem como da cartilha do NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas). - A captação de clientela constitui prática de litigância predatória, conforme Resolução n. 159/2024 do Conselho Nacional da Justiça, que, inclusive, recomenda a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO ONUS DA SUCUMBÊNCIA E LITIGÂNCIA MÁ-FE - Condenação do advogado e não da parte Impossibilidade Falta que deve ser apurada em ação autônoma- Incidência do artigo 32 do EOAB:-- Não é possível a condenação do patrono da parte ao pagamento dos ônus de sucumbência, pois as eventuais faltas por ele cometidas devem ser apuradas em ação autônoma, se o caso, sanção que é cabível apenas à parte, a qual não se confunde com aquele. Aplicação do artigo 32 do EOAB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002029-69.2024.8.26.0097; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/07/2026; Data de Registro: 18/07/2026)Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, através de oficial de justiça pela natureza provável da lide. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ