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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1097053-70.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MENDES FILHO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEMENTINO CAETANO JUNIOR - SC65012 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ILHÉUS e outros DESPACHO Intime-se a parte impetrante para, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) comprovar o alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de documentação idônea que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas judiciais devidas, observando-se que o valor atribuído à causa é de apenas R$ 1.000,00 (mil reais), circunstância que, em princípio, enseja custas de reduzida expressão; b) informar os endereços completos das autoridades apontadas como impetradas, de modo a viabilizar as respectivas notificações, nos termos da Lei n. 12.016/2009. Fica a parte impetrante advertida de que o descumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, acarretará o cancelamento da distribuição do feito. Se cumprida a emenda, retornem-me os autos conclusos para decisão liminar. Caso contrário, cancele-se a distribuição deste feito. Datado e assinado eletronicamente